domingo, 27 de junho de 2010

Aprenda como obter sua carteira de habilitação especial

Aprenda como obter sua carteira de habilitação

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato portador de algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.

“As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter. Eu tirei uma carteira que constata minha situação e faço minhas atividades com comodidade”, conta Olívia Sanches, 35 anos, que perdeu o movimento de uma das pernas devido a um acidente automobilístico, mas que dirige normalmente pela cidade.



Segundo Maria Luisa de Silva Aguiar, responsável pelo setor de Habilitação Especial do DETRAN-SP, os problemas variam muito. “Tem desde pessoas com paralisia, membros amputados, pessoas de idade mais avançada com problemas nas articulações, até vítimas de câncer de mama, por exemplo, que tiveram o seio retirado e o médico recomenda que não se faça esforço excessivo para que nódulos não reapareçam”.



PROCEDIMENTOS


Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.



Providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/enderecos/enderecos.asp). De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.



Para a realização do exame prático, procure uma auto-escola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/enderecos/enderecos.asp).


Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.


ALTERAÇÃO NA CHN


A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH.


O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.



ISENÇÃO DE TRIBUTOS


A condição de deficiente físico permite isenções de tributos na compra de veículos. Sérgio Rodrigues, 48 anos, taxista, é um dos beneficiados. “Poucas pessoas estão informadas sobre esse benefício. É uma grande facilidade para quem precisa de carro e é portador de deficiência”.



Com a CNH Especial em mãos, o condutor deve requerer em uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/enderecos/enderecos.asp) a emissão de um laudo para isenção e na Delegacia da Receita Federal uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais.



Para mais informações orientamos que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.



DETRAN


Além de um setor que cuida exclusivamente da Carteira Especial de Habilitação, o DETRAN-SP possui instalações adaptadas para proporcionar atendimento eficiente aos portadores de deficiência física.




Fonte: http://www.detran.sp.gov.br/



Obs. A diferença da CNH de uma pessoa não deficiente para uma pessoa com deficiência, é que logo atrás da carteira, no espaço observações, é especificado o tipo de carro adaptado que a PCD pode dirigir.



"Renovei minha CNH na semana passada, e agora, nas observações aparece o código D.F (Deficiente Físico), e não mais " veículo automático com direção hidráulica". Fiz somente o exame médico e não precisei fazer a prova, porque já tinha feito. Vou renovar a carteira somente em 2015". (Comentário de Vera - Deficiente Ciente) 26/02/2010








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 Postado por: Vera (Deficiente Ciente) Categoria(s): Veículos e Adaptações

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